Uma das principais decisões na vida, é a de começar uma família. Esse momento, muitas vezes, é tido como o ápice do amor. Independentemente de ter filhos ou não, boa parte delas adotam um pet de estimação.
Infelizmente, ao longo da caminhada, muitas delas se desfazem. E aí começa a divisão de bens e guarda de filhos, quando eles existem e ainda pequenos, um novo momento de duras e importantes decisões. Mas e o pet? Como e com quem ele fica?
A advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Lana Carmo de Araújo Castelões, explica que no Direito Civil, animais de estimação são classificados como bens.
“Como são considerados bens, e por isso possuem valor econômico, no caso de separação de seus donos o destino do pet será determinado com a partilha de bens”, diz Lana.
A separação da família sempre causa um impacto emocional e isso não é diferente com os animais que, muitas vezes, acaba ficando com quem tem menos afinidade. Por isso, explica a advogada, pode-se definir visitas e partilhas de despesas.
“Pela afeição dos donos, a visitação ao animalzinho pode ser determinada, bem como a partilha de suas despesas, caso sejam coproprietários. Tudo isso pode ser definido de maneira consensual, através de um acordo de partilha”, explica Lana.
Mas a advogada alerta que “qualquer verba destinada ao pet não se trata de pensão alimentícia, mas de manutenção de um bem comum”, conclui Lana.
Fonte: Lana Carmo de Araújo Castelões, pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Gestora do núcleo de Direito de Família e Sucessões do escritório Lara Martins Advogados.
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