A Prefeitura de Caieiras publicou na edição de ontem da Imprensa Oficial do Município, uma Nota Oficial informando que "reviu o índice de atualização monetária dos tributos aplicado (sic) no exercício de 2023, reduzindo-o numa proporção de 2,2409%".
O jornal também traz o Decreto de n.º 8890/2024, datado de 5 de julho (N.R.: 20 dias atrás, portanto), que anula, por vício de ilegalidade, o índice de 9,432110% que consta no Decreto n.º 8694, de 2022. Tal decreto atualizou os valores dos tributos cobrados no município (como IPTU, alvarás e licenças de funcionamento) para o ano-exercício de 2023.
"Considerando que o Decreto n.º 8694/2022 aplicou indevidamente o índice acumulado do período de 08/2021 a 09/2022 (9,4232110%), quando o correto seria referente ao acumulado de 10/2021 a 09/2022 (7,191210%), resultando em um aumento de 2,2409%", diz um trecho do Decreto.
O que deve acontecer agora?
Com a admissão do erro de cálculo nos tributos municipais, a Prefeitura de Caieiras informa na nota que a restituição acontecerá por meio de "crédito automático em tributos a serem lançados a partir de janeiro de 2025 ou, na eventual impossibilidade ou oposição em 90 dias do beneficiário, mediante requerimento direto formulado perante a Administração".
Segundo a Prefeitura, quem tiver alguma dúvida também pode entrar em contato via
email: consulta.tributos@caieiras.sp.gov.br.
A Prefeitura também diz que disponibilizará no seu site oficial e via WhatsApp (11) 4445-9219, uma plataforma para pesquisa de valores, bastando informar o número de inscrição municipal.
Comments